Abaixo o parecer do CACS que reprova as contas de 2013 do referido fundo. Agora só falta a ata assinada pelos conselheiros digitalizada! Por que a recusa em disponibilizá-la?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
PARECER 001/CACS FUNDEB – Cabo Frio
Parecer Contrário referente à Prestação de Contas dos
recursos do FUNDEB, do ano de 2013.
Este colegiado encontrou muita
dificuldade para elaborar um documento que pudesse retratar, de forma
criteriosa, a utilização da verba repassada ao município oriunda do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB – no exercício de 2013.
O acesso aos documentos
solicitados, quase sempre, não foi disponibilizado pelas Secretarias e/ou
Departamentos, com a prontidão que se fazia necessária.
Para realizarmos tal análise,
tomamos como referência a folha de pagamento do mês de outubro, procurando
cruzar os dados com os registros de frequência de funcionários enviados pelas
Unidades Escolares.
Na ocasião constatamos algumas
incorreções, que merecem ser pontuadas.
· Servidores recebendo hora extra, sem
que essa hora esteja discriminada;
· Servidores com 40 horas e mais hora
extra;
· Servidores listados na Folha do
FUNDEB, mas não localizados em escola;
· Cargos comissionados pagos com esse
recurso;
· Servidores de Ensino Médio também
nessa folha de pagamento;
· Servidores contratados sem que seja
obedecido o salário base;
· Servidores contratados com cargos e/ou
funções diferentes daquelas em que atuam;
· Cargos comissionados não referentes às
funções que exercem;
· Servidores contratados em cargos
extintos por lei desde 2009 com salários abaixo do piso;
· Pagamento irregular das horas extras.
Em reunião com o Executivo foi
declarado o total desconhecimento da legislação por parte dos profissionais
envolvidos diretamente nesse processo – a equipe do Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Cabo Frio.
O Conselho registra o
descumprimento da alínea “a” do inciso IV do parágrafo 8º do artigo 24 da lei
11.494 por parte do Executivo.
Entendemos que é necessário que se
faça um levantamento detalhado das “perdas” ocorridas durante o ano de 2013, ou
seja, de todos os pagamentos efetuados indevidamente no período e que o Governo
apresente a este Colegiado um planejamento concreto de como será feita tal
reposição à conta do FUNDEB e a sua utilização.
Os prejuízos financeiros e
educacionais que porventura ocorreram, deverão ser sanados com ações
específicas para corrigir tais desvios.
Com o intuito de proteger e
resguardar a Educação Municipal, e toda a comunidade, sem desonerar a quem de
direito, não obstante ao exposto, ressalvando as “impropriedades” já
relacionadas, somos de Parecer Contrário à prestação de contas do ano de dois
mil e treze.
Cabo Frio, 02 de abril de 2014.
Denize Alvarenga de
Azevedo
PRESIDENTE -
Representante dos Professores da Educação Básica Pública
Victor Nascimento
Rodrigues Davidovich
VICE-PRESIDENTE
Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública
Luis Carlos dos Santos
Cardoso
Titular Representante do
Poder Executivo Municipal – Secretaria de Educação
Wanda Pereira Roque
Titular Representante do
Poder Executivo Municipal – Secretaria de Educação
Eliane Machado Silva
Coelho
Titular Representante dos Diretores das Escolas
Básicas Públicas
Maria Tereza Prudencio de
Souza de Oliveira
Titular Representante dos Pais de Alunos da Educação
Básica Pública
Leonardo Sarmet Moreira
Uchoa
Titular Representante dos Estudantes da Educação
Básica Pública
Sergio Vangler Moreira
Reis
Titular Representante do Conselho Municipal de
Educação
Luiz Felipe Ferreira
Marinho
Titular Representante do Conselho Tutelar
Gisele Quintanilha
Porto
Suplente Representante dos Servidores
Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas
Luís Eduardo de Oliveira
Vieira
Suplente Representante dos Pais de Alunos da Educação
Básica Pública