RESPOSTA DO JURÍDICO DO SEPE
SOBRE A CHAMADA DOS CONCURSADOS DE 2009.
PRESIDENTE DO TJ/RJ SUSPENDE
PROVISORIAMENTE OS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA EM ACP INTERPOSTA PELO SEPE
Hoje, dia 08 de Abril de 2014, a
Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconsiderou a decisão
anteriormente proferida em sede de Suspensão de Execução de Sentença,
interposta pelo Município de Cabo Frio contra decisão liminar que determinou a
convocação dos concursados do Município de Cabo Frio.
Contudo, não se trata de reforma
ou alteração da decisão vitoriosa do SEPE, esta continua intacta, sendo apenas
a suspensão temporária de executoriedade da referida decisão até o trânsito em
julgado da sentença, estando ambos os recursos (Suspensão e Agravo) em pleno
Trâmite.
O Departamento Jurídico do
SEPE/RJ está providenciando as medidas cabíveis para garantir o exercício do
bom direito reconhecido pelo juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio.
Dep. Jurídico Sepe
Renato G. Lima
Adilaine S. Soares
José Luiz Tangará
Eduardo Figueiredo
Ítalo Aguiar
Fonte: http://blogsepelagos.blogspot.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário