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| EM BUSCA DA VERDADE |
Desde a implantação do PCCR do
quadro da administração geral e da alteração do PCS do magistério, ambos de 2012 e em vigor desde janeiro do ano passado, que o governo
municipal vem jogando na cara dos seus servidores municipais que as despesas com
pessoal vem paralisando a administração pública por exceder ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim , o PCCR/PCS virou a
desculpa oficial para a falta(??) de dinheiro, apesar do milionário orçamento
tanto previsto como realizado. Foi assim para justificar obras não feitas e
para demitir cerca de 2.000 comissionados no primeiro semestre de 2013. A ida
do prefeito às emissoras de TV para apresentar os números se tornou rotina, e o
argumento era sempre o mesmo: esse suposto estouro do limite imposto pela Lei de
Responsabilidade Fiscal para os gastos com pessoal.
Ocorre que desde essa época eu já
vinha alertando para a inexatidão dos números apresentados e para a falta de
informações das despesas realizadas pela prefeitura, o que dificultava a conferência dos citados valores e percentuais.
Dessa forma, foi necessário
buscar nos meios possíveis essas informações e fazer um estudo mais detalhado
sobre esse percentual para chegar à conclusão que os números apresentados pelo
governo estavam errados.
Nos baseamos pelo fechamento do
2º quadrimestre de 2013(ou 4º bimestre), nas despesas
com pessoal(DP) e na receita corrente líquida(RCL), ambas acumuladas nos últimos doze meses, conforme determina a citada Lei.
O cálculo do percentual com despesas de pessoal é feito pela divisão destas pela receita corrente líquida, conforme a seguir:
===> % LRF = DP / RCL
Os limites para os quocientes percentuais são os seguintes:
- LIMITE DE ALERTA (inciso II do §1º do art. 59 da LC 101 de 04/05/2000 - LRF) = 48,6% (corresponde a 90% do limite máximo)
- LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LC 101 de 04/05/2000 - LRF) = 51,3% (corrresponde a 95% do limite máximo)
- LIMITE MÁXIMO (inciso III-b, art. 20 da LC 101 de 04/05/2000 - LRF) = 54%
Agora vamos aos valores informados pela Prefeitura de Cabo Frio ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro(TCE), órgão que analisa e dá parecer sobre as contas públicas municipais para a aprovação ou não pela Câmara de Vereadores:
- 1º Quadrimestre de 2013 (Acumulado de mai/2012 a abr/2013)
DP = 300.195.803,30
RCL = 746.448.721,40
% LRF = 40,22
- 2º Quadrimestre de 2013 (Acumulado de set/2012 a ago/2013)
DP = 306.494.949,70
RCL = 746.763.944,90
% LRF = 41,04
Nota-se facilmente que os percentuais estão longe até do limite de alerta, o que joga por terra a alegação de que o limite de gastos imposto pela LRF estavam estourados.
A título de comparação vamos apresentar os percentuais de três municípios vizinhos, todos do mesmo período de set/2012 a ago/2013:
Nota-se facilmente que os percentuais estão longe até do limite de alerta, o que joga por terra a alegação de que o limite de gastos imposto pela LRF estavam estourados.
A título de comparação vamos apresentar os percentuais de três municípios vizinhos, todos do mesmo período de set/2012 a ago/2013:
- Búzios = 56,08%
- Araruama = 51,25%
- São Pedro da Aldeia = 51,16%
Agradeço a colaboração de Jorge e José Renato, da Associação de Fiscais de Cabo Frio, e de Olney Vianna, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabo Frio.


